- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURS O DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ser intempestivo o recurso especial.2. O agravante alegou a existência de erro judiciário, pois o erro material decorreu de peticionamento em autos cujo nome é semelhante ao do recorrente.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso especial interposto.III. Razões de decidir 4. É intempestivo o recurso apresentado fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal e do art. 994, VIII, c/c art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Penal.5. A decisão que inadmitiu o recurso especial está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo vício a ser reconsiderado.IV. Agravo regimental desprovido.
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