- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
Direito processual penal. Embargos de declaração. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade a justificar o manejo dos embargos de declaração.III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade e não se prestam à revisão do julgado por mero inconformismo.4. O acórdão embargado explicitou os fundamentos para o desprovimento do agravo regimental, destacando a manutenção da Súmula 182/STJ diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.5. A insurgência no agravo em recurso especial limitou-se à reiteração das razões do recurso especial, sem demonstrar, concretamente, como a reforma do acórdão prescindiria do revolvimento do conjunto fático-probatório.IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 619) e não se prestam à rediscussão do mérito por inconformismo. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai aincidência da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; CPP, arts. 155 e 413
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