- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL DE REDE CREDENCIADA. DIRECIONAMENTO PARA OUTRO PRESTADOR. DEVER DE INFORMAÇÃO E EXIBIÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. NEGATIVA INDEVIDA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de saúde contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em ação de obrigação de fazer que impôs custeio de procedimento em hospital da rede credenciada onde a beneficiária era assistida.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a negativa de cobertura no hospital credenciado poderia prevalecer com base no art. 12, VI, da Lei 9.656/1998; (ii) os mecanismos de regulação (direcionamento/referenciamento) autorizariam a transferência para outro prestador; (iii) haveria exercício regular de direito e predeterminação dos riscos (arts. 188, I, e 757 do CC); (iv) seriam válidas cláusulas limitativas à luz do art. 54, § 4º, do CDC; (v) seria possível limitar o custeio ao valor praticado na rede.3. A conclusão colegiada de que a segurada já era assistida em hospital credenciado, com indicação cirúrgica pelo médico do próprio credenciado, e de que não houve exibição das condições do plano nem informação adequada sobre limitações, impede a revisão em recurso especial por demandar reexame de provas e interpretação contratual.Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.4. A insurgência não enfrenta fundamentos autônomos do acórdão (não comprovação da exclusão contratual do procedimento no hospital credenciado; ausência de exibição das condições do plano;deficiência informacional), o que inviabiliza o conhecimento. Súmula n. 283/STF. Razões genéricas e dissociadas do caso atraem a Súmula n. 284/STF.5. Os arts. 188, I, e 757 do CC e o art. 54, § 4º, do CDC não foram objeto de exame explícito, faltando prequestionamento. Aplicação das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.6. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.