JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração serão admissíveis somente presentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015. Na espécie, houve erro material quanto à base de cálculo da multa aplicada nos segundos embargos de declaração, devendo o vício ser corrigido. 2. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.639.408/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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