JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ART. 226 DO CPP. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO E CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA, INOVAÇAO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento pessoal realizado na fase policial, ainda que sem o cumprimento rigoroso das formalidades do do CPP, não invalida a art. 226 condenação quando ratificado em juízo sob o crivo do contraditório e corroborado por outras provas dos autos. Na hipótese, a autoria não foi extraída unicamente do reconhecimento realizado na fase de inquérito, mas também em elementos probatórios independentes, como imagens das câmeras de segurança e informação prévia das características físicas do recorrente.2. Cabe ao aplicador da lei, na instância ordinária, analisar a existência de provas suficientes para embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição, sendo inviável, em sede de recurso especial, rediscutir a suficiência probatória para a condenação (Súmula 7/STJ)" (ut, AgRg no REsp n. 1.716.998/RN, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16/5/2018).3. A questão relacionada à dosimetria, além de genérica, só foi abordada no presente agravo regimental, configurando a indevida inovação recursal.4. Agravo regimental não provido.
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