JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. súmula 182/stj. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação adequada dos fundamentos da decisão agravada.III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a Súmula 182 do STJ.4. O ônus de demonstrar eventual equívoco da decisão agravada recai sobre a defesa, o que não foi cumprido no presente caso.IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ".Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.02.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.996.126/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08.03.2022.
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