JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial observou a dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e concreta do fundamento de inadmissão (aplicação da Súmula 7/STJ), de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo previsto no art. 1.042 do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Agravante não combateu especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas de que o exame recursal não demandaria reexame de provas, sem realizar o cotejo entre os fatos fixados no acórdão recorrido e as teses do recurso especial, condição necessária para afastar o óbice sumular.4. A ausência de impugnação específica e concreta atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo do art. 1.042 do CPC e o exame do mérito recursal.5. O entendimento consolidado exige a impugnação integral dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, à luz das disposições legais e regimentais aplicáveis (art. 932 do CPC), razão pela qual se mantém a decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. O agravo do art. 1.042 do CPC deve impugnar de forma específica e concreta todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. Alegações genéricas sobre inexistência de reexame de provas não afastam a aplicação da Súmula 7/STJ sem cotejo entre os fatos fixados no acórdão recorrido e as teses recursais. 3. A incidência da Súmula 182/STJ impede o exame do mérito do agravo em recurso especial.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 1.042; CPC/2015, art. 932; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; CPC/2015, art. 1.030, § 2º;CPC/1973, art. 544, § 4º, I Jurisprudência relevante citada:Não há informação suficiente para indicação de precedentes. (AgRg no AREsp n. 3.209.264/SE, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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