- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE, PELO STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE NO PRAZO ESTIPULADO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na origem, a parte recorrente, ora agravante, foi intimada do acórdão recorrido em 27/5/2025 e o prazo recursal começou a correr no dia 28/5/2025. Entretanto, o recurso em mandado de segurança somente foi interposto no dia 20/6/2025, quando já exaurido o lapso temporal de quinze dias.2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu a QO no AREsp 2.638.376/MG, no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência".3. Intimado a sanar a irregularidade, o agravante quedou-se inerte, sendo inadmissível, em decorrência da preclusão temporal, a alegação de eventual suspensão ou interrupção do prazo processual fora do momento oportuno para comprovar a tempestividade.4. Agravo interno desprovido.
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