- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. PRÁTICA DE NOVO CRIME. AGRAVO IMPROVIDO.1. A prática de novo crime doloso no curso da execução configura falta grave e justifica a revogação da prisão domiciliar, nos termos do art. 118, I, da Lei de Execução Penal e da Súmula n. 526 do Superior Tribunal de Justiça, não havendo ilegalidade na decisão que restabeleceu o cumprimento da pena em unidade prisional.2. A existência de doença grave e a demora estrutural do sistema público de saúde, por si sós, não bastam para restabelecer prisão domiciliar quando há demonstração de que o apenado recebe atendimento médico e está inserido em fluxo de tratamento especializado no estabelecimento prisional.3. Agravo regimental improvido.
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