JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO NOS AUTOS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. CRIME CONTINUADO. TEMA NÃO DEBATIDO PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 34 anos e 8 meses de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática dos delitos previstos nos arts. 121, § 2º, I e IV, por duas vezes, e 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, e art. 62, II, todos do Código Penal.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus impetrado diretamente no Superior Tribunal de Justiça como substitutivo de revisão criminal para reexaminar condenação já transitada em julgado na origem, sem prévio julgamento de mérito por esta Corte, em afronta ao art. 105, I, e, da Constituição Federal.3. A questão em discussão consiste em saber se a impetração do habeas corpus mais de duas décadas após o trânsito em julgado do acórdão condenatório, afasta a incidência da preclusão temporal sui generis, em respeito à coisa julgada, à segurança jurídica e à lealdade processual.III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça afirma sua incompetência para conhecer de habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal contra acórdão condenatório transitado em julgado proferido por Tribunal de Justiça, quando não há julgamento de mérito anterior por esta Corte, por força do art. 105, I, e, da Constituição Federal, que limita a revisão criminal e a ação rescisória aos próprios julgados do STJ.5. O habeas corpus foi impetrado mais de vinte anos após o trânsito em julgado da apelação, impondo-se a preservação da coisa julgada e da segurança jurídica, ainda que se aleguem nulidades tidas como absolutas.6. Registrou-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que vícios do acórdão impugnado sejam suscitados em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal, de modo que não se admite o manejo tardio e sucessivo de habeas corpus para repristinar fases processuais já exauridas.7. Inexiste flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ordem de ofício, uma vez que a pretensão de rediscutir critérios de dosimetria (concurso material versus crime continuado) está obstada pela coisa julgada e pela preclusão temporal, bem como pela via eleita inadequada.8. A tese de reconhecimento da continuidade delitiva, nos moldes em que deduzida no recurso, não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede seu exame imediato pelo Superior Tribunal de Justiça sob pena de indevida supressão de instância, em consonância com a orientação segundo a qual mesmo nulidades absolutas devem ser previamente submetidas à apreciação da instância ordinária.9. O exaurimento da instância ordinária constitui requisito indispensável para o conhecimento de habeas corpus por esta Corte Superior, nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada.IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido .Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, b, c e e, e II, a; Código Penal, arts. 14, II; 62, II; 69; 71, parágrafo único;121, § 2º, I e IV; RISTJ, art. 21-E, IV, e art. 210.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 851.309/MG, Quinta Turma, DJe 15.12.2023; STJ, AgRg no HC 779.783/DF, Quinta Turma, DJe 9.3.2023; STJ, AgRg no HC 884.993/SP, Sexta Turma, DJe 14.6.2024;STJ, AgRg no HC 754.541/SP, Quinta Turma, DJe 13.9.2024; STJ, AgRg no HC 904.189/RS, Quinta Turma, DJe 19.6.2024; STJ, AgRg no HC 1.029.988/SP, Sexta Turma, DJEN 21.10.2025; STJ, AgRg no HC 1.007.417/SP, Quinta Turma, DJEN 9.9.2025; STJ, AgRg no HC 944.502/PR, Quinta Turma, DJe 6.11.2024; STJ, AgRg no HC 799.213/RN, Sexta Turma, DJEN 18.8.2025; STJ, AgRg no HC 1.008.602/SP, Quinta Turma, DJEN 8.9.2025; STJ, AgRg no HC 1.003.994/MA, Quinta Turma, DJEN 25.6.2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO NOS AUTOS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. CRIME CONTINUADO. TEMA NÃO DEBATIDO PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena …

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE JULGADO DESTA CORTE PASSÍVEL DE REVISÃO (ART. 105, I, "E", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PRECLUSÃO TEMPORAL EM HOMENAGEM À SEGURANÇA JURÍDICA E À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É incabível o conhecimento do habeas corpus manejado como sucedâneo de revisão criminal quando não inaugurada a competên…

Acórdão

j. 20/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.PRECLUSÃO TEMPORAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado cuja condenação transitou em julgado em 17/12/2002, por reputar-se indevida a utilização do writ como substitutivo de revisão criminal pa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação (ocorrido em 4/4/2016), no qual a Defesa sustenta constrangimento ilegal na dosi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado cuja condenação transitou em julgado em 17/12/2002, por reputar-se indevida a utilização do writ como substitutivo de revisão criminal pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.