- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. TRÁFICO INTERMUNICIPAL. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em processo por tráfico de drogas.2. O agravante sustenta a nulidade do decreto prisional por fundamentação genérica, ressalta sua primariedade e defende a suficiência de cautelares alternativas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática aplicou corretamente a jurisprudência dominante do STJ ao considerar que a quantidade e natureza da droga, somadas ao contexto de tráfico intermunicipal, justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A custódia preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, notadamente na apreensão de relevante quantidade de entorpecentes de alto potencial lesivo (crack), o que evidencia a potencial periculosidade do agente e a gravidade acentuada da conduta.5. O modus operandi relacionado ao tráfico entre diferentes municípios também reforça a necessidade da prisão para interrupção da prática delitiva e preservação da ordem pública.IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
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