- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.2. O decisum aponta para a impossibilidade, sem a reinterpretação de fatos e provas, de modificação do acórdão quanto às conclusões de regularidade do auto de infração e a glosa da pretensa compensação "porque o procedimento adotado na prática pela interessada violou normas de regência aplicáveis e estorvou a apuração e liquidação do quantum a ser compensado" e a sentença (proferida no processo 97.0005480-2) "nada dispôs sobre eventual dispensa da observância do procedimento de compensação caso a parte demandante pretendesse utilizar tal via para executar o comando do julgado".3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.914.990/SE, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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