- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE INTERPRETAÇÃO DE CONVÊNIO DE ICMS. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos do entendimento desta Corte, "a jurisprudência do STJ impede o conhecimento do recurso especial que invoque aplicação e interpretação de Convênio. Nesse sentido: REsp 1.342.539/MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, Dje 22/11/2016; AgInt no REsp 1.650.991/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe 22/11/2017" (AgInt no REsp 1.428.325/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 28/8/2019).2. O art. 105 do CTN, apontado como violado, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento e incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ.3. Agravo interno desprovido.
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