JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A SÚMULA 518/STJ. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A despeito do esforço argumentativo da parte recorrente, verifico que não houve combate ao Enunciado da Súmula 518/STJ, portanto a questão precluiu.2. Foram examinadas todas as provas trazida aos autos quanto aos fatos apresentados, portanto não se pode dizer que houve cerceamento do direito de defesa.Ademais, a alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da legitimidade ad causam da recorrente, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno improvido.
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