- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão impugnado aprecia de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que adote fundamentos diversos dos sustentados pelas partes e conclua em sentido contrário ao interesse do recorrente.2. O recurso especial deve impugnar de forma específica e abrangente todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.128.884/CE, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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