- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. A tese relativa à preclusão das matérias suscitadas nos embargos de declaração opostos pela União perante a Corte de origem configura inovação recursal, uma vez que não foi alegada nas razões do agravo interno.2. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm cabimento somente quando efetivamente existir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado, o que não é o caso dos autos.3. Não se admite o manejo dos aclaratórios com o exclusivo propósito de rediscutir o mérito das questões já decididas pelo acórdão impugnado.4. Embargos de declaração rejeitados.
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