JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DO ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. IRRETROATIVIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do STJ: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada", cabendo honorários apenas havendo impugnação, limitados à parcela controvertida; caso em que, além da execução ter tramitado sob o CPC/1973 (art. 14, CPC/2015), não houve sucumbência do ente público. Precedentes. Tema Repetitivo 1190/STJ.2. Agravo interno improvido.
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