- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DO ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. IRRETROATIVIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do STJ: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada", cabendo honorários apenas havendo impugnação, limitados à parcela controvertida; caso em que, além da execução ter tramitado sob o CPC/1973 (art. 14, CPC/2015), não houve sucumbência do ente público. Precedentes. Tema Repetitivo 1190/STJ.2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.220.012/RS, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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