JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e demonstração do dissídio, mediante verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (art. 1.029, § 1º, CPC/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.948.019/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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