JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA (ALCMS). EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ART. 111 DO CTN. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ . FATO SUPERVENIENTE. EC 132/2023. INAPLICABILIDADE AO REGIME ATUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a equiparação à exportação das vendas destinadas à Zona Franca de Manaus não se estende de forma automática às Áreas de Livre Comércio, as quais dependem de lei específica.2. No caso da ALCMS, a ausência de norma restauradora da equiparação à exportação (como a ocorrida para Boa Vista e Bonfim pela Lei 11.732/2008) impede o reconhecimento do benefício, sob pena de violação ao princípio da reserva legal para concessão de isenções (art. 111 do CTN).3. O art. 92-B do ADCT, incluído pela EC 132/2023, refere-se à preservação do diferencial competitivo das ALCs no novo sistema tributário, não autorizando a restauração judicial de isenção de PIS/COFINS sem prévio amparo legal.4. Incidência da Súmula 83/STJ, obstaculizando o recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.5. Agravo interno não provido.
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