- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação do art. 489 do Código de Processo Civil e da aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à ausência de ofensa ao art. 489 do CPC e à incidência das Sú mulas 7 e 83/STJ, não sendo conhecido por decisão monocrática.2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.3. Agravo interno improvido.
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