- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ NÃO REFUTADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Hipótese em que a parte recorrente não logrou êxito em impugnar os fundamentos da decisão da Presidência do STJ, pois as razões recursais foram deduzidas de forma excessivamente prolixa, desordenada e pouco objetiva, com evidente prejuízo à clareza da insurgência.2. Tratando-se de petição recursal ininteligível, que impossibilita a compreensão da controvérsia, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula 284 do STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.039.633/MG, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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