JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ NÃO REFUTADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Hipótese em que a parte recorrente não logrou êxito em impugnar os fundamentos da decisão da Presidência do STJ, pois as razões recursais foram deduzidas de forma excessivamente prolixa, desordenada e pouco objetiva, com evidente prejuízo à clareza da insurgência.2. Tratando-se de petição recursal ininteligível, que impossibilita a compreensão da controvérsia, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula 284 do STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".3. Agravo interno não conhecido.
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