- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação a dispositivo legal, da incidência da Súmula 7/STJ, do não cabimento de recurso especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal e da divergência não comprovada. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ, ao não cabimento de recurso especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal e à divergência não comprovada, não sendo conhecido por decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.3. Agravo interno não conhecido.
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