- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito negativado com pedido de danos morais objetivando declarar a sua inexigibilidade. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 15.457,76 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - Sobre a alegada violação dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, verifica-se que, no acórdão recorrido, não foi analisado o conteúdo dos dispositivos legais, nem foram opostos embargos de declaração para tal fim, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência dos Enunciados Sumulares n. 282 e 356 do STF.IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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