JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A questão jurídica proposta pela parte agravante, em que pese a oposição de embargos de declaração, não foi objeto de análise pela Corte de origem, o que impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, atraindo, assim, a Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo").2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.113.565/SP, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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