JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ.2. Na decisão agravada consignou-se que o agravo em recurso especial não poderia ser conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. No agravo regimental, o insurgente limitou-se a repisar as razões do recurso especial, voltadas exclusivamente ao mérito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, apenas reproduz as razões do recurso especial e deixa de impugnar, de forma específica e pormenorizada, o fundamento de incidência da Súmula n. 182, STJ, constante da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O órgão julgador verifica que o agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão que concluiu pelo não conhecimento do recurso especial com base na Súmula n. 182, STJ.5. À luz do princípio da dialeticidade, a impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, ônus do qual o agravante não se desincumbiu ao apenas repetir as razões do agravo em recurso especial e deixar de demonstrar que teria impugnado todos os argumentos da decisão de inadmissibilidade.6. Diante da ausência de ataque específico ao fundamento de incidência da Súmula n. 182, STJ, aplica-se por analogia o respectivo enunciado sumular, que impede o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravo regimental que se limita a reproduzir as razões do recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada do fundamento de incidência da Súmula n. 182, STJ, não pode ser conhecido, em observância ao princípio da dialeticidade.2. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão que não conhece de agravo em recurso especial atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182, STJ.Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 182, STJ. (AgRg no AREsp n. 3.129.619/SP, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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