- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONSTATAÇÃO. SÚMULAS 7 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, afastando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.2.A premissa fática firmada pelo tribunal de origem de inexistência de indeferimento de produção de provas ou de supressão da fase instrutória afasta a alegação de cerceamento de defesa e é insuscetível de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.3. A ausência de manifestação expressa do Tribunal de origem sobre os arts. 142 do CTN e 19 da LC 87/1996, mesmo após a oposição de embargos de declaração, caracteriza falta de prequestionamento e atrai a incidência da Súmula 211/STJ, inviabilizando o exame da alegada violação a tais dispositivos em recurso especial.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.131.824/PE, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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