- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação previdenciária proposta objetivando a concessão de beneficio de aposentadoria por idade rural. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido inicial. O valor da causa foi fixado em R$ 100,00 (cem reais).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - Aplica-se no caso concreto o enunciado da Súmula 281/STF, quando diz "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" .IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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