JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada.Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ.2. Agravo interno não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido.…

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