- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice de inadmissibilidade fundado na incidência da Súmula 7/STJ, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando o agravante, ao impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ, limita-se a alegações genéricas de que não pretende o reexame de provas e de que teria indicado a violação de lei federal.III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi expressamente fundada na ausência de impugnação específica ao impedimento decorrente da incidência da Súmula 7/STJ, o que atrai a exigência de observância ao princípio da dialeticidade recursal e à unicidade do dispositivo decisório, impondo ao recorrente o dever de infirmar todos os fundamentos da decisão recorrida.4. A mera alegação de que não se pretende o reexame de provas, desacompanhada da demonstração técnica de que a controvérsia é exclusivamente de direito, não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, permanecendo hígido o fundamento de inadmissibilidade que exige revaloração de fatos e provas.IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
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