JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES ESPECIFICADAS. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não se verifica a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, com a abordagem suficiente dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que o resultado tenha sido contrário aos interesses da parte recorrente.2. A pretensão de rever a conclusão da instância de origem, que sopesou as circunstâncias fáticas para a fixação e majoração dos honorários advocatícios em caso de extinção por litispendência, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incluindo o grau de zelo profissional e o trabalho efetivamente realizado pelos patronos.3. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, em regra, não é permitida em recurso especial por implicar análise de matéria fática, salvo em hipóteses excepcionais de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se configura no caso concreto.4. Agravo interno desprovido.
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