- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.I. Razões de decidir 1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.2. Quanto à aplicação da Súmula n. 7/STJ, a parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios.3. A contradição que justifica embargos de declaração é a interna, entre proposições do próprio julgado, e não entre o julgado e as razões da parte.4. Quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional, mantida a decisão de não conhecimento do especial, mas por motivo diverso.II. Dispositivo 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
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