- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR. ADSTRIÇÃO AO TÍTULO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), o agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.2. As razões do agravo interno reproduzem o recurso especial e não demonstram erro na decisão singular, o que impede o acolhimento do pedido.3. A decisão singular assentou obrigação pessoal do administrador na ação de prestação de contas e observância da adstrição ao título, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.838.053/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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