- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. INDEFERIMENTO DA INICIAL FUNDADO EM MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOVAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.2. Hipótese em que a decisão agravada deu provimento ao recurso especial para afastar a aplicação da Súmula 343/STF e reconhecer a impossibilidade de indeferimento da petição inicial com fundamento que se confunde com o mérito, determinando o prosseguimento da ação rescisória.3. As razões do agravo interno limitam-se a suscitar questões de natureza fático-probatória, estranhas aos fundamentos da decisão agravada, sem infirmar os seus pilares decisórios.4. Configurada a deficiência de dialeticidade recursal, inviável o conhecimento do agravo interno.5. Agravo interno não conhecido.
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