- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.1. Nos termos do art. 535 do CPC/1973, os embargos declaratórios são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. Caracterizada a omissão do Tribunal de origem, é necessária a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração e o retorno dos autos à origem, para que tal vício possa ser sanado.2. Não há falar em julgamento ultra ou extra petita, quando o julgador, analisando os fatos, o pedido e a causa de pedir, aplica o posicionamento jurídico que considera adequado para a solução da lide.3. O interesse recursal exige a sucumbência do recorrente. A ausência de sucumbência impede recurso de parte que não tenha interesse na modificação da decisão e, por consequência, afasta a alegação de preclusão.4. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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