JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. DANIELA TEIXEIRA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo interno, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.2. A parte embargante sustenta a existência de omissão, contradição e deficiência na prestação jurisdicional, pleiteando a reforma do julgado.3. A parte embargada apresentou manifestação pelo não acolhimento dos aclaratórios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a justificar a oposição de embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia.6. Não há omissão quando a decisão embargada enfrenta, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.7. A contradição apta a ensejar aclaratórios é aquela interna ao julgado, inexistente quando há coerência lógica entre fundamentos e dispositivo.8. No caso concreto, a decisão embargada examinou de forma suficiente a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando a jurisprudência consolidada desta Corte, inclusive quanto à incidência de óbices sumulares.IV. DISPOSITIVO9. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.980.611/SP, relator Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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