- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO DE ÊXITO. PAGAMENTO ANTECIPADO. DOLO ESPECÍFICO. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DESTA CORTE E DO TEMA 1.199/STF. PROVIMENTO NEGADO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos.2. O afastamento das conclusões acerca da presença de dano ao erário e do elemento subjetivo, com base em pagamento antecipado sem respaldo contratual e diante da ausência de proveito econômico, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pelo Superior Tribunal de Justiça na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ.3. O juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil tem natureza de cognição vinculada e visa à adequação do órgão julgador local à tese firmada em regime de precedentes obrigatórios; reconhecida a subsunção dos fatos incontroversos ao novo padrão normativo da Lei 14.230/2021 e ao Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, não há violação ao art. 1.040, II, do CPC.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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