- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Agravo Interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, para que o feito permanecesse suspenso até a publicação da tese concernente ao Tema Repetitivo n. 1.255 do Supremo Tribunal Federal.2. É assente nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o ato jurisdicional que determina o s obrestamento do feito, com a determinação de retorno dos autos à origem para fins de juízo de conformidade (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/15), não possui carga decisória, sendo, portanto, irrecorrível, exceto nas hipóteses de erro ou equívoco patentes, devidamente demonstradas.3. Agravo Interno não conhecido.
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