Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate de forma específica o fundamento da decisão que, nesta instância, examinou recurso.2. Agravo interno de que não se conhece.