- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO EMPRESARIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL/PARASITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO AUSENTE/DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 211/STJ.1. Ação inibitória c/c reparação de danos.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. A ausência de fundamentação ou sua deficiência impedem a apreciação do mérito do recurso especial.4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.208.616/RJ, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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