JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TRANSPORTE MARÍTIMO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.2. Rever conclusões do acórdão de origem em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, tendo em vista a inviabilidade jurídica da análise de elementos fáticos por parte do STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.231.628/SC, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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