- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 354 CIVIL. IMPUTAÇÃO. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO. CONTRARIEDADE. TEMA 1.076/STJ. NÃO EVIDENCIADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado mediante a interposição de agravo interno. Precedentes. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.421.476/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJEN de 11/12/2024.)3. Esta Corte já cristalizou a orientação de que a regra de imputação de pagamento prevista no artigo 354 do Código Civil não se aplica às dívidas da Fazenda Pública. Precedentes.4. A divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas 5. Agravo interno não provido.
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