JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. Impugnação ao crédito.2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.237.744/PB, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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