- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXTRA PETITA . AFASTAMENTO. DECADÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, expressamente, a tese de julgamento extra petita ao reconhecer que houve pedido inicial para extensão da eficácia do incidente a todas as execuções fiscais, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.2. Afastado o vício de extra petita. A sentença permaneceu dentro da moldura do pedido inicial, que requereu a extensão da eficácia do IDPJ a todas as execuções fiscais do juízo, não havendo concessão de providência estranha à lide. Incidência dos arts. 141 e 492 do CPC/2015.3. Correta a aplicação d a Súmula n. 284/STF. Os dispositivos invocados (art. 4 do CPC/2015 e art. 173, inciso I do CTN) não contêm comando normativo específico que imponha a apreciação da decadência do redirecionamento no âmbito do IDPJ, em substituição ao exame em cada execução fiscal, evidenciada a deficiência de fundamentação.4. Agravo interno desprovido.
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