- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Demonstrada a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ, impondo-se o conhecimento do agravo em recurso especial.2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina de forma suficiente a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.3. A aferição do esgotamento das diligências para localização do réu, como requisito para a validade da citação por edital, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.4. Mantém-se o acórdão recorrido que reconhece a nulidade da citação editalícia por ausência de diligências suficientes para localização do réu.5. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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