JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.1. A decisão agravada reputou inexistente a negativa de prestação jurisdicional e a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido enfrentou de forma clara e suficiente as questões controvertidas (AgRg no AREsp 670.511/SP; AgInt no REsp 1.608.804/MT) (fls. 283-284).2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, ante a ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados (fl. 284).3. Agravo interno a que se nega provimento.
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