- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA.1. Mantida a decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para cassar o acórdão dos embargos de declaração, determinando novo julgamento com análise da correlação entre o documento sonegado e a perda de uma chance.2. Alegação de erro de julgamento afastada. O Tribunal de origem aplicou a teoria da perda de uma chance com base em prontuário sonegado e em aposentadoria por invalidez concedida posteriormente, sem enfrentar os pontos devolvidos na apelação.3. Súmula 182/STJ. Inviável a restauração do não conhecimento do agravo em recurso especial, diante das razões já consideradas suficientes para afastar o óbice, nos termos da decisão singular.4. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Inviável a aplicação. A interposição do agravo interno não evidenciou intuito protelatório.5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.564.205/GO, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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