JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. Rever as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que, na fase de conhecimento, a agravante não se insurgiu contra os tratamentos cujo ressarcimento se pleiteava, motivo pelo qual a sentença abrange todos eles, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.661.817/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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