- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.005 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O efeito extensivo do art. 1.005 do Código de Processo Civil não se aplica quando o provimento do recurso especial se assenta em fundamento específico relativo apenas ao hospital, consistente na inexistência de dever de informação sobre riscos cirúrgicos, não aproveitando à operadora de plano de saúde.2. A operadora de plano de saúde integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente por falhas na prestação de serviços médicos e hospitalares credenciados. Precedentes.3. A verificação de vínculo profissional entre a operadora e o médico responsável pelo procedimento demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).4. Não se conhece da alegação de ausência de comprovação dos requisitos de responsabilidade civil, por estar a matéria preclusa ante a não interposição de recurso especial contra o acórdão do Tribunal de origem.5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.782.099/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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