- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Não se conhece do agravo interno quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e individualizada, o fundamento central da decisão agravada.2. A mera alegação de que o agravo em recurso especial teria enfrentado "todos os pontos" da decisão de inadmissibilidade, sem demonstração concreta de onde e como teria sido impugnado o fundamento omitido, não satisfaz o ônus dialético previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.820.899/MS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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