- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E COISA JULGADA. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO, JUROS E MULTA DO ART. 523 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão enfrentou de forma suficiente as questões essenciais, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.2. Ilegitimidade passiva e coisa julgada não prequestionadas por preclusão. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.864.821/PR, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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